Conforme a legislação, os passeios existentes poderão ser regularizados
Com a assinatura do prefeito, César Ulian, e aprovação na casa legislativa, a lei complementar n° 189, de 26 de março de 2025, altera o capítulo ‘Das Calçadas’ da lei complementar n° 042, de 28 de agosto de 2007, e da lei complementar n° 142, de 16 de maio de 2018, passando a permitir a construção de passeios em concreto armado moldado ‘in loco’, com juntas de dilatação e acabamento desempenado ou texturizado, no município.
A secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Rosiane Machado Pradella, explica que a mudança na legislação era uma demanda da comunidade. “Agora há mais liberdade técnica na execução das calçadas – sem falar na maior durabilidade, segurança e acessibilidade aos pedestres”, afirma.
Conforme a legislação, as calçadas de concreto armado existentes poderão ser regularizadas. Para isso, o profissional responsável pela execução do passeio deverá seguir as orientações definidas na lei complementar n° 189, de 26 de março de 2025, disponível neste link. Dúvidas podem ser sanadas pelo contato: (54) 3279-3600, ramal 228.
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