As Notas Fiscais de Serviço de preenchimento manual não possuem validade desde julho de 2019
A Secretaria Municipal da Fazenda alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Flores da Cunha que as Notas Fiscais de Serviço de preenchimento manual não possuem validade desde o dia 01/07/2019, data em que a emissão das notas fiscais de serviço passou a ser obrigatoriamente na modalidade eletrônica, conforme Decreto Executivo Municipal 5.640/2019.
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