Licenciamento e Alvarás: regras de dispensa e baixo risco em Flores da Cunha
Em conformidade com a Lei Federal da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e o Decreto Municipal nº 7.133/2025, o Município de Flores da Cunha simplificou os procedimentos de abertura e regularização de empresas. Confira abaixo como funciona para MEI e demais empresas:
Microempreendedor Individual (MEI) – Dispensa total de alvará
- Sem exigência prévia: todos os MEIs, independentemente da atividade, estão dispensados de alvarás e licenças de funcionamento prévias (conforme a Resolução CGSIM nº 59/2020 e o Art. 2º do Decreto nº 7.133/2025).
- Comprovação legal: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) emitido no portal oficial gov.br/mei substitui o alvará para todos os efeitos legais. Não é necessário protocolar pedidos de alvará físico ou aguardar vistoria prévia para iniciar as atividades.
- Inscrição Municipal Automática: o MEI não precisa solicitar cadastro na Prefeitura. A inscrição municipal é gerada de forma automática pela integração dos sistemas logo após a abertura do CNPJ.
- Emissão de Notas Fiscais (NFS-e): a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica é feita diretamente no Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse), de forma gratuita e padronizada em todo o país.
Outros portes de empresas (ME, EPP e demais) – Atividades de baixo risco
Empresas de outros portes que exerçam exclusivamente atividades classificadas como baixo risco também estão dispensadas de atos públicos de liberação (como alvará de localização, licença sanitária e ambiental prévias), conforme recepcionado pelo Município:
- Classificação adotada: o Município adota integralmente a lista estadual da Lei Estadual nº 15.431/2019 e da Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM nº 04/2023.
- Lista de atividades: consulte a relação de CNAEs e critérios de baixo risco clicando aqui para acessar a Resolução REDESIM nº 04/2023.
Responsabilidade e fiscalização posterior
- Conformidade contínua: a dispensa do alvará prévio não isenta o empreendedor de cumprir as exigências de segurança contra incêndio, vigilância sanitária, meio ambiente, zoneamento urbano e código de posturas.
- Fiscalização orientadora: a conferência das normas é realizada por fiscalização posterior (após o início do negócio), com caráter preferencialmente educativo e aplicação do critério de dupla visita sempre que previsto em lei.
Dúvidas ou suporte ao empreendedor?
Entre em contato com a Sala do Empreendedor de Flores da Cunha:
- Atendimento presencial: hall de entrada da Prefeitura Municipal (Rua São José, 2500)
- WhatsApp: (54) 99602-3828
- E-mail: saladoempreendedor@floresdacunha.rs.gov.br